DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO

O escritório atua em defesa do trabalhador, sendo especializado na área trabalhista bancária.

O ramo possui legislação especifica, sendo que o escritório é especialista nos Direitos Trabalhista da classe bancária.

Primeiramente devemos que desmistificar o equivocado entendimento de que o bancário ajuizar com uma ação em desfavor do banco e outa empresa ou banco não o contratará e seu nome ficará em uma espécie de “lista – negra”.

Cabe Lembra ainda que no expediente laboral, é terminantemente proibido que o banco passar informação de processo ou forma de que o empregado foi demitido, sendo inclusive passível de indenização de dano moral caso isso ocorra.

Bancário confira seus principais Direitos :

– 07 e 08 ª horas, descaracterização do cargo de confiança (gerentes) para recebimentos de horas extras (além da 08 ª).

– PRL integral e proporcional e Revisão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

– Hora extra intervalo intrajornada, intervalo (ações universitárias) intervalo da Mulher (384 da CLT)

– Equiparação Salarial

– Dano/Assédio moral (cobrança exagerada de metas, causando   uma pressão psicológica desproporcional no trabalhador);

– Exigir trabalho em período de greve”

– Acidente/Doença do Trabalho (Síndrome de Burnout/Esgotamento, Profissional).

– Integração das Comissões ao Salário.

– Adicional de Transferências.

– Adicional de Periculosidade (gerador de diesel em edifícios).

– Reembolso de combustível e desgaste do veículo,

– Gratificação Especial do Bancários(10 anos).

– Terceirização Fraudulenta;

– Incorporação da Comissão/descomissionamento(10 anos).

– Requerimento de Pagamento do Benefício Requalificação Profissional;

– Protesto de Interruptivo da prescrição.

– Desconto e confissão dívida indevida.

– Manutenção da Taxa de Juros Diferenciada para Bancário Demitido.

– Estabilidades no emprego.

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