A lei foi clara ao dizer que a jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais será de 8 horas diárias. Porém, será admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia.

A lei foi clara ao dizer que a jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais será de 8 horas diárias. Porém, será admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia.





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Edifício Helbor Dual – Patteo Mogilar