OBRIGATORIEDADE DESDE O PRIMEIRO DIA DE TRABALHO
A anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado é obrigatória e, nos termos do artigo 29 da CLT, o empregador deve anotar a CTPS do empregado em até cinco dias a partir da data da admissão.

OBRIGATORIEDADE DESDE O PRIMEIRO DIA DE TRABALHO
A anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado é obrigatória e, nos termos do artigo 29 da CLT, o empregador deve anotar a CTPS do empregado em até cinco dias a partir da data da admissão.





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Edifício Helbor Dual – Patteo Mogilar