O escritório atua em defesa do trabalhador, sendo especializado na área trabalhista bancária.
O ramo possui legislação especifica, sendo que o escritório é especialista nos Direitos Trabalhista da classe bancária.
Primeiramente devemos que desmistificar o equivocado entendimento de que o bancário ajuizar com uma ação em desfavor do banco e outa empresa ou banco não o contratará e seu nome ficará em uma espécie de “lista – negra”.
Cabe Lembra ainda que no expediente laboral, é terminantemente proibido que o banco passar informação de processo ou forma de que o empregado foi demitido, sendo inclusive passível de indenização de dano moral caso isso ocorra.
Bancário confira seus principais Direitos :

– 07 e 08 ª horas, descaracterização do cargo de confiança (gerentes) para recebimentos de horas extras (além da 08 ª).
– PRL integral e proporcional e Revisão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
– Hora extra intervalo intrajornada, intervalo (ações universitárias) intervalo da Mulher (384 da CLT)
– Equiparação Salarial
– Dano/Assédio moral (cobrança exagerada de metas, causando uma pressão psicológica desproporcional no trabalhador);
– Exigir trabalho em período de greve”
– Acidente/Doença do Trabalho (Síndrome de Burnout/Esgotamento, Profissional).
– Integração das Comissões ao Salário.
– Adicional de Transferências.
– Adicional de Periculosidade (gerador de diesel em edifícios).
– Reembolso de combustível e desgaste do veículo,
– Gratificação Especial do Bancários(10 anos).
– Terceirização Fraudulenta;
– Incorporação da Comissão/descomissionamento(10 anos).
– Requerimento de Pagamento do Benefício Requalificação Profissional;
– Protesto de Interruptivo da prescrição.
– Desconto e confissão dívida indevida.
– Manutenção da Taxa de Juros Diferenciada para Bancário Demitido.
– Estabilidades no emprego.





